MP 1.053/2021 libera dinheiro do Fundo Garantidor de Operações (FGO) ao programa que destina crédito para micro e pequenas empresas.
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Contabilidade
MP 1.053/2021 libera dinheiro do Fundo Garantidor de Operações (FGO) ao programa que destina crédito para micro e pequenas empresas.
Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos
Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.
Empreender é desafiante e ao mesmo tempo é preciso pensar nas várias etapas do negócio para que tenha um crescimento sustentável.
Continuidade do trabalho em home office e vendas omnichannel são algumas das práticas que permanecerão mesmo no cenário pós pandemia
O Ministério da Economia, de Paulo Guedes, vem sofrendo uma forte pressão por parte dos empresários, segundo informações da Folha, está sendo estudada uma reedição da medida que liberou assinaturas de acordos individuais, para suspensão de contratados ou redução da jornada e de salário dos trabalhadores.
Podendo então ocorrer uma compensação parcial do dinheiro pago pelo governo, funcionaria como se fosse uma antecipação do seguro-desemprego.
Os recursos para a edição da medida podem vir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável por custear o seguro-desemprego e do abono salarial.
A MP 936 foi publicada em 06 de julho, a lei 14.020/2020, derivada da conversão da Medida Provisória 936, que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada, durante a pandemia, e foi estendida até dezembro de 2020.
Segundo o Ministério da Economia cerca de 20 milhões de acordos foram realizados, entre 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego).
Fonte: Jornal Contábil PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma
Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.
AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.
A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.