A pedido do setor, governo reduz burocracia exigida a PMEs para empréstimo

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Medida faz parte do pacote do governo para lutar contra os impactos da pandemia do novo coronavírus

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Medida faz parte do pacote do governo para lutar contra os impactos da pandemia do novo coronavírus

A Medida Provisória (MP) 958/20, publicada na manhã desta segunda-feira, 27, no Diário Oficial, retira até 30 de setembro uma série de exigências a pequenas, médias e micro empresas no momento de solicitar um empréstimo.

“A facilitação do crédito tem sido um dos pedidos mais frequentes do setor privado em meio à crise”, disse o secretario-especial do Ministério da Economia, Carlos da Costa, em entrevista coletiva nesta segunda-feira. Segundo o secretário, nas últimas semanas, a soliticação chegou a 80% dos pedidos recebidos pela pasta.

Apesar de o governo estar fazendo uma tentativa para que o dinheiro chegue à ponta da linha produtiva, Costa ressalta que não adianta ter crédito de sobra disponível, se as empresas não voltarem a produzir.

O valor do empréstimo será definido de acordo com o faturamento da empresa:

“Será a primeira vez que uma empresa vai receber uma carta da Receita Federal dizendo: o seu faturamento foi tanto, e x% desse valor poderá ser convertido em crédito nos bancos”, disse Costa.

De acordo com o secretário Bruno Bianco, que também estava na cometiva, em conjunto com as medidas específicas de proteção ao emprego, a MP que facilita o crédto vem para proteger o emprego durante a crise. Bianco diz que considera que os esforços do governo nesse sentido têm sido bem sucedidos, principalmente, pelo número de contratos cancelados temporariamente ou com jornada reduzida:

“São mais de 4 milhões de acordos contabilizados até agora”, disse.

Fonte: Exame

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“Todos sabemos que a partir de certo limite o aumento de tributação acaba por estimular a elisão e mesmo a sonegação fiscal. Por isso é que se multiplicam os casos de profissionais de nível médio e superior que cessam relações de emprego para abrir pequenas empresas. Assim reduzem a carga tributária e acabam por prejudicar a arrecadação da previdência social.”